Legislação de drones no Brasil: promovendo o uso consciente e seguro para todos

A legislação de drones no Brasil tem se tornado um tema cada vez mais relevante à medida que o uso dessas aeronaves não tripuladas cresce em diversas áreas, desde o lazer até aplicações comerciais complexas. Com a popularidade dos drones aumentando rapidamente, surge a necessidade de regulamentações claras para garantir a segurança, a privacidade e a responsabilidade dos operadores.

O Brasil possui um conjunto de leis estabelecidas por órgãos reguladores como a ANAC, o DECEA e outros, que visam orientar e controlar a operação de drones em seu espaço aéreo. Essas regulamentações abordam desde o registro e licenciamento dos drones até as limitações de voo e as áreas de restrição, além de promover práticas seguras e responsáveis entre os pilotos.

Neste artigo, exploraremos a fundo a legislação de drones no Brasil, abordando os principais regulamentos, as boas práticas de operação e as responsabilidades dos operadores. Além disso, discutiremos os benefícios de seguir essas regras e como as empresas podem garantir a conformidade ao contratar serviços de drones. Convidamos você a continuar a leitura para entender melhor esse cenário e se preparar para utilizar drones de maneira segura e legal no Brasil.

O que são drones e como eles são utilizados?

Drones, também conhecidos como VANTs (Veículos Aéreos Não Tripulados), são dispositivos aéreos que podem ser controlados remotamente ou programados para voar de forma autônoma. Eles variam em tamanho e capacidade, desde pequenos drones recreativos até grandes modelos profissionais.

Aplicações comuns:

  • fotografia e filmagem: utilizados por fotógrafos e cineastas para capturar imagens aéreas;

  • mapeamento: usado para mapear áreas e digitalizar qualquer local;

  • monitoramento de segurança: drones são usados para vigilância e monitoramento de áreas extensas ou de difícil acesso;

  • agricultura: monitoramento de plantações, pulverização de pesticidas e análise de solo;

  • delivery: algumas empresas já estão explorando o uso de drones para entregas rápidas e eficientes.

Legislação de drones no Brasil: panorama atual

Com o aumento da popularidade dos drones no país, tanto para fins recreativos quanto comerciais, o governo brasileiro teve que implementar um conjunto abrangente de regras e regulamentos para garantir que essas operações ocorram de maneira segura e eficiente.

Confira abaixo os principais órgãos reguladores e as regras básicas que todos os operadores de drones devem seguir para estar em conformidade com a legislação.

Órgãos reguladores

  • ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): Agência responsável por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Emite certificados e homologações das aeronaves não tripuladas, bem como licenças dos pilotos remotos.

  • DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo): Órgão central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) responsável por gerenciar as atividades de controle do espaço aéreo, do serviço de busca e salvamento e das telecomunicações aeronáuticas, bem como prover o acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas.

  • Ministério da Defesa: Autoridade responsável por regular a atividade de aerolevantamento no âmbito do território nacional.

  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Autoridade responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor no Brasil.

  • ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações): Agência responsável por licenciar o conjunto dos equipamentos componentes da estação de telecomunicações, emitir a certificação e homologação de produtos e administrar o uso de radiofrequência no território nacional.

Regras básicas

  • Registro e licenciamento: todos os drones devem ser registrados na ANAC. Drones com peso superior a 250 gramas necessitam de licença específica para operar.

  • Áreas de restrição: atenção nas operações de drones próximo a aeroportos, áreas militares, eventos públicos e locais com grande concentração de pessoas. É essencial verificar o mapa de restrições do DECEA antes de qualquer voo e fazer a coordenação se for necessário.

  • Limites de altitude e distância: drones recreativos não devem voar acima de 120 metros do solo. Para drones comerciais, a operação deve ser dentro do campo visual do piloto, a menos que se tenha uma autorização especial.

  • Segurança e privacidade: é proibido utilizar drones para invadir a privacidade das pessoas. O uso de drones deve sempre garantir a segurança de terceiros.

Boas práticas para o uso consciente de drones

Operar drones de forma responsável e segura requer o domínio de várias habilidades essenciais. A seguir, confira alguns aspectos críticos do uso consciente de drones, proporcionando uma visão abrangente para operadores de todos os níveis de experiência.

  1. Treinamento e capacitação: antes de operar um drone, é essencial obter o treinamento adequado. Existem cursos disponíveis que ensinam desde as regras básicas até técnicas avançadas de pilotagem.

  2. Manutenção regular: realizar manutenções regulares e inspeções pré-voo é fundamental para garantir que o drone esteja em perfeitas condições de operação.

  3. Consciência situacional: durante o voo, mantenha sempre a atenção ao ambiente ao redor. Evite áreas com muitos obstáculos e fique atento a outras aeronaves.

  4. Planejamento de voo: planeje suas rotas de voo antecipadamente, considerando fatores como condições climáticas, áreas de restrição e tempo de voo do drone.

Cuidados e responsabilidades para empresas que contratam serviços de drones

Empresas que contratam serviços de drones devem adotar medidas rigorosas para garantir operações seguras e conformes. Confira abaixo os cuidados essenciais para proteger investimentos e garantir a segurança durante operações com drones.

  • Verificação de licenças e certificações: ao contratar uma empresa para serviços de drones, verifique se os operadores possuem todas as licenças e certificações necessárias emitidas pela ANAC e outros órgãos reguladores.

  • Experiência e reputação: escolha empresas com experiência comprovada e boa reputação no mercado. Pesquise avaliações e peça referências de clientes anteriores.

  • Seguro de responsabilidade civil: assegure-se de que a empresa contratada possui seguro de responsabilidade civil para cobrir possíveis danos a terceiros durante a operação dos drones.

  • Conformidade com a legislação: garanta que a empresa segue todas as regulamentações vigentes, incluindo as regras de privacidade e segurança. Solicite evidências de conformidade, como registros de voo e manuais de operação.

  • Avaliação de risco e planejamento de operações: a empresa contratada deve realizar uma avaliação de risco detalhada e um planejamento cuidadoso das operações para minimizar riscos e garantir a segurança de todos.

Documentação 

Confira abaixo os documentos obrigatórios para a operação: 

  • Selo da Anatel ou Declaração/Certificação de Conformidade 

  • Certidão de Cadastro, Certificado de Aeronavegabilidade ou Autorização Especial 

  • Autorização de Voo emitida pelo SARPAS 

  • Manual da Aeronave

  • Avaliação de Risco Operacional para voos não recreativos 

  • Seguro Aeronáutico (RETA) para voos não recreativos 

*Outras exigências documentais poderão ser impostas pelos entes que regulam o setor. 

Medidas para casos de avistamentos

Em caso de avistamento de drones sobrevoando áreas sensíveis, de segurança, nas proximidades de aeródromos ou sob suspeita de prática irregular, recomenda-se que o caso seja levado à autoridade policial para que sejam apurados os indícios de autoria e materialidade. 

Esses dados servirão para que o DECEA inicie os procedimentos previstos para os casos de Infração de Tráfego Aéreo e a Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER) proceda com os trâmites relativos às sanções administrativas cabíveis. 

Informações adicionais

  • As operações VLOS (Visual Line-Of-Sight) com drones que possuem peso máximo de decolagem de até 250 g, que sejam realizadas fora de zona de restrição de voo e até 200 ft (aproximadamente 60 metros), estão dispensadas de solicitação no SARPAS. Contudo, devem seguir as regras e procedimentos previstos em legislação, bem como os requisitos postos por outras agências e órgãos pertinentes.  

  • As operações no entorno de estrutura, que não cumprem as condicionantes de distanciamento de aeródromos, conforme a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, devem ser solicitadas com o mínimo de 4 dias de antecedência.  

  • Os voos próximos a sítios aeroportuários (aeródromos e helipontos) devem obter a autorização de voo por meio do Termo de Coordenação junto aos seus administradores.  

  • Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional (AISO), Registro Preliminar de Segurança Operacional (RAPSO) e Acordo Operacional (AOp), além de outras condicionantes impostas pelo Órgão Regional, são os documentos que devem ser anexados à solicitação. O não cumprimento dessa recomendação poderá acarretar a não aprovação do voo.  

  • Ao planejar e solicitar um voo, é fundamental estar ciente das legislações em vigor, em prol da segurança e da prevenção de possíveis infrações.

Enquadramentos jurídicos relevantes

Os enquadramentos jurídicos que regulam o uso de drones no Brasil são fundamentais para garantir a segurança e conformidade das operações aéreas. Aprofundar-se nessas regulamentações é essencial para entender as responsabilidades legais e operacionais ao utilizar drones em diversas aplicações.

Lei no 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) 

Art. 13 - Poderá a autoridade aeronáutica deter a aeronave em voo no espaço aéreo ou em pouso no território brasileiro, quando, em caso de flagrante desrespeito às normas de direito aeronáutico, de tráfego aéreo, ou às condições estabelecidas nas respectivas autorizações, coloque em risco a segurança da navegação aérea ou de tráfego aéreo, a ordem pública, a paz interna ou externa. 

Art. 20 - Salvo permissão especial, nenhuma aeronave poderá voar no espaço aéreo brasileiro, aterrissar no território subjacente ou dele decolar, a não ser que tenha: I - marcas de nacionalidade e matrícula e esteja munida dos respectivos certificados de matrícula e aeronavegabilidade. 

Art. 106 - Considera-se aeronave todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas. Art. 268 - O explorador responde pelos danos a terceiros na superfície, causados, diretamente, por aeronave em voo, ou manobra, assim como por pessoa ou coisa dela caída ou projetada. 

Art. 289 - Na infração aos preceitos deste Código ou da legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá tomar as seguintes providências administrativas: I - multa; II - suspensão de certificados, de licenças ou de autorizações; III - cassação de certificados, de licenças ou de autorizações; e IV - detenção, interdição ou apreensão de aeronave, ou do material transportado. 

Art. 290 - A autoridade aeronáutica poderá requisitar o auxílio da força policial para obter a detenção dos presumidos infratores ou da aeronave que ponha em perigo a segurança pública, pessoas ou coisas, nos limites do que dispõe este Código. Além desse rol exemplificativo de enquadramentos, é de suma importância observar o preconizado pelo 

Art. 302 do Código Brasileiro de Aeronáutica que, para efeitos de subsídios às sanções administrativas, lista algumas possibilidades de Infrações de Tráfego Aéreo. 

Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) 

Art. 35 - Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim. 

Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal) 

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. 

Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. 

Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.

Lei 10.406/02 (Código Civil) 

Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

Constituição Federal/88

Art. 5o, inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Encerrando o debate: garantindo conformidade e segurança com a Aeroscan

Ao discutir a legislação que rege o uso de drones no Brasil, fica evidente que a adesão rigorosa às normativas é essencial não apenas para evitar sanções legais, mas principalmente para promover um ambiente seguro e confiável para todas as operações.

Nesse contexto, contar com especialistas como a Aeroscan é crucial. Com vasta experiência e conhecimento profundo das leis e regulamentos aeronáuticos brasileiros, a Aeroscan oferece soluções personalizadas que não só garantem conformidade legal, mas também maximizam a eficiência operacional. 

Para saber mais sobre como a Aeroscan pode auxiliar na gestão segura e eficiente de operações com drones no Brasil, visite o nosso site.




Perguntas frequentes

É permitido voar drones à noite?

Resposta: Sim, é permitido voar drones à noite no Brasil, mas existem algumas regras específicas que devem ser seguidas. O voo noturno deve ser realizado em áreas bem iluminadas ou com o uso de luzes anti-colisão no drone, conforme exigido pela ANAC. Além disso, o operador deve ter conhecimento das condições de voo e assegurar que todas as operações são realizadas de forma segura e dentro dos limites regulamentares.

Preciso de uma licença para pilotar um drone recreativo?

Resposta: Para operar drones recreativos que pesam menos de 250 gramas (0,55 libras) não é necessária uma licença. No entanto, para drones recreativos que pesam mais de 250 gramas, é obrigatório o cadastro na ANAC(SISANT) e o cumprimento de todas as normas de segurança. Embora não seja necessária uma licença formal, o operador deve estar ciente das regras de voo seguro e responsável.

Quais são as consequências de invadir a privacidade com um drone?

Resposta: Invadir a privacidade de pessoas com um drone pode resultar em sérias consequências legais. No Brasil, a invasão de privacidade é protegida por leis e pode levar a processos civis e criminais. As consequências incluem multas, indenizações por danos morais e materiais, e até mesmo prisão em casos mais graves. É fundamental operar drones de forma ética e respeitosa, evitando sobrevoar propriedades privadas sem permissão.

Como posso verificar as áreas de restrição de voo?

Resposta: Você pode verificar as áreas de restrição de voo utilizando ferramentas e aplicativos disponibilizados pela ANAC e pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). Esses recursos fornecem mapas atualizados que indicam as zonas onde o voo de drones é proibido ou restrito, como áreas próximas a aeroportos, instalações militares e regiões de segurança nacional. É essencial consultar estas fontes antes de cada voo para garantir a conformidade com as normas vigentes.

O que devo fazer em caso de acidente com o drone?

Resposta: Em caso de acidente com o drone, siga estes passos:

  1. Verifique se há feridos: Preste assistência imediata a qualquer pessoa que possa ter se ferido no acidente.

  2. Informe as autoridades competentes: Se o acidente causar danos significativos ou envolver terceiros, é necessário reportar o incidente à ANAC e, dependendo do caso, à polícia local.

  3. Documente o incidente: Faça um documento detalhado do acidente, incluindo a data, hora, local, condições do voo e uma descrição dos danos. Isso ajudará na análise do incidente e na melhoria das operações futuras.

  4. Ação corretiva: Inspecione o drone para identificar a causa do acidente e realizar as reparações necessárias antes de operar novamente.