Avaliação de Risco Operacional (ARO): importância nas operações com drones
A Avaliação de Risco Operacional (ARO) é essencial para operações com drones, especialmente em cenários de segurança complexos e de grande escala. No Brasil, com o aumento das aplicações de drones em setores críticos, a ARO proporciona uma camada indispensável de segurança e controle ao identificar, avaliar e gerenciar riscos associados a cada operação.
Neste artigo, exploramos em detalhes a importância da Avaliação de Risco Operacional para operações com drones, as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as melhores práticas para garantir a segurança. Continue a leitura para descobrir como a ARO pode transformar e elevar o padrão de segurança em suas operações com drones.
Importância da Avaliação de Risco Operacional (ARO) em operações com drones
A Avaliação de Risco Operacional é um passo crucial para garantir que todas as operações com drones estejam de acordo com os padrões de segurança exigidos pela ANAC. De acordo com a Instrução Suplementar E94-003, a ARO é obrigatória para qualquer operação de drone com peso acima de 250 gramas e deve ser renovada anualmente. Ela é especialmente importante em operações realizadas em áreas densamente povoadas ou que envolvem atividades críticas, onde o risco de acidentes é mais elevado.
Além de auxiliar no cumprimento das regulamentações, a ARO permite uma operação mais segura e eficiente, proporcionando ao operador uma visão detalhada dos potenciais riscos e das melhores práticas para mitigá-los. Assim, é possível reduzir significativamente a probabilidade de acidentes e danos, além de assegurar que as operações com drones estejam dentro dos padrões legais e de segurança.
Procedimentos para elaboração da Avaliação de Risco Operacional
A ANAC define um conjunto específico de requisitos que devem ser incluídos na Avaliação de Risco Operacional para drones. Abaixo estão os elementos principais que devem compor a ARO de acordo com a IS E94-003:
Identificação do operador e aeronaves: o operador deve identificar todas as aeronaves utilizadas, incluindo seu número de cadastro ou registro. Se múltiplas aeronaves realizarem o mesmo tipo de operação, elas podem ser agrupadas em uma única avaliação.
Descrição do cenário operacional: a ARO deve detalhar o cenário onde as operações ocorrerão, incluindo a proximidade com pessoas ou estruturas e as condições ambientais que podem influenciar a segurança.
Listagem da regulamentação aplicável: a avaliação deve conter uma lista atualizada das regulamentações aplicáveis, incluindo o Código Brasileiro de Aeronáutica, o RBAC-E nº 94 da ANAC, além das diretrizes do DECEA e da Anatel. O operador deve manter-se atualizado sobre as normas mais recentes.
Declaração sobre proximidade de terceiros: dependendo do tipo de operação, o operador deve informar se a operação será realizada em “área distante de terceiros”, seguindo a determinação do RBAC-E nº 94.
Classificação de riscos: probabilidade e severidade
Na ARO, o risco é sempre avaliado com base em dois fatores: a probabilidade de ocorrência de um incidente e a severidade de suas consequências. Esses fatores são classificados em níveis, permitindo que o operador determine o nível de risco e, se necessário, implemente medidas de controle adicionais.
Níveis de probabilidade
Muito improvável: quase impossível de ocorrer.
Improvável: raro, com pouquíssimos registros de ocorrência.
Remoto: pouco provável, mas ainda possível.
Ocasional: ocorre ocasionalmente, mas não com frequência.
Frequente: alta probabilidade de ocorrer.
Níveis de severidade
Insignificante: apenas danos ao equipamento.
Pequeno: incidentes menores, sem lesões significativas.
Significativo: lesões sérias, mas não incapacitantes.
Crítico: lesões graves ou fatais.
Catastrófico: fatalidades múltiplas.
Tolerabilidade dos riscos e ação
Combinando probabilidade e severidade, o operador chega a uma classificação de tolerabilidade do risco, que orienta a decisão de continuar ou cessar a operação. A ANAC sugere os seguintes níveis de tolerabilidade para a operação com drones:
Risco muito baixo: a operação pode ser realizada sem controles adicionais.
Risco baixo: a operação é permitida, com controles opcionais.
Risco moderado: a operação requer controles preventivos e aprovação superior.
Risco alto: a operação deve ser interrompida até que medidas de mitigação sejam implementadas.
Risco extremo: a operação não pode ocorrer até que o risco seja mitigado para um nível aceitável.
A ANAC permite que as empresas adaptem essa classificação de acordo com suas necessidades, mas recomenda que as operações de maior risco tenham aprovação da alta hierarquia da empresa, incluindo a implementação de medidas de controle adicionais para mitigar possíveis incidentes.
Responsabilidades do operador na ARO
Além de desenvolver a Avaliação de Risco Operacional, o operador deve assegurar que todos os membros da equipe conheçam e sigam as diretrizes estabelecidas. Isso inclui:
Manter-se atualizado sobre a legislação: o operador deve garantir que as regulamentações aplicáveis estejam atualizadas e que todos os pilotos remotos compreendam suas obrigações legais.
Planejar medidas de mitigação: nos casos em que o risco for moderado ou alto, é necessário implementar medidas de mitigação, como a utilização de tecnologia de backup ou restrições de acesso durante a operação.
Documentação e relatórios: o operador deve manter uma documentação organizada da ARO para referência, caso haja fiscalização ou necessidade de revisão das práticas de segurança.
Considerações finais sobre a Avaliação de Risco Operacional (ARO)
A Avaliação de Risco Operacional (ARO) é uma ferramenta fundamental para qualquer operação com drones, garantindo que as atividades estejam alinhadas aos padrões de segurança da ANAC. Mais do que um simples requisito legal, a ARO oferece uma estrutura de segurança que protege operadores, pessoas e o ambiente, evitando incidentes e promovendo uma operação responsável.
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